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Demissão após licença maternidade

JUCICLEIDE  DAMASCENO

Jucicleide Damasceno

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:44

Bom dia!

Uma funcionária que entrou de licença maternidade em 23/08/2016 e retornou em 21/12/2016, pode ser demitida no seu retorno? Ela tem algum período de carência? E nesse período de carência pode ser cumprido o aviso prévio?

Desde já agradeço, e aguardo respostas.

Obrigada.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 11:51

Jucicleide Damasceno


Uma funcionária que entrou de licença maternidade em 23/08/2016 e retornou em 21/12/2016, pode ser demitida no seu retorno?
resposta: Não

E nesse período de carência pode ser cumprido o aviso prévio?

Resposta: NÃO....pois é interessante após o mês de carência...Aqui não damos aviso durante esta carência que é = (Estabilidade) ...buscamos evitar ações judiciais...

Depto Pessoal & RH (Apoio Remoto e Whatsaap)
Fechamento de Folhas de pagto para empresas
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e-mail: jcdpcomrh@hotmail.com
Atendimento via WhathSaap ou fone....
José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 12:50

Jucicleide Damasceno

Como ela retornou do beneficio no dia 21/12/2016, ela já pode ser demitida...´Pois terminou a estabilidade em 20/01/2017.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) ....
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

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Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 12:51

Boa Tarde, Jucicleide!

Faço minhas palavras a do colega.

Neste caso oriento você entrar em contato com o sindicato de sua categoria e tirar suas orientações.
A estabilidade ocorre quando inicia-se com a confirmação da gravidez e estende-se até cinco meses após o parto.

Atenciosamente.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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