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Direito ao seguro-desemprego

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:51

Olá, bom dia!

Guilherme Rodrigues Martins, você já recebeu o seguro-desemprego em alguma outra vez?



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:57

Você trabalhava em alguma empresa antes desta?

Para ter direito ao seguro-desemprego, quando a primeira solicitação deve-se ter no mínimo 12 meses de registro.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 13:57

Guilherme Rodrigues Martins boa tarde!

Se você trabalhou em outro emprego cujo possa fazer soma de tempo de serviço você pode conseguir o beneficio, caso contrario não terá direito, veja.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

Fredson Lopes

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Guilherme Rodrigues Martins

Guilherme Rodrigues Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:05

Esse é meu primeiro emprego.

Essa é minha dúvida. Porque na lei está escrito "[...] ter recebido salários [...] RELATIVOS a 12 meses". Apesar de não ter completado 1 ano na empresa, eu receberei importâncias relativas a 12 meses. Fui admitido em 18/03/16 e serei demitido em 10/02/2017. Portanto,

1º mês: Março ( salário do dia 18 ao dia 31)
2º mês: Abril
3º mês: Maio
4º mês: Junho
5º mês: Julho
6º mês: Agosto
7º mês: Setembro
8º mês: Outubro
9º mês: Novembro
10º mês: Dezembro
11º mês:Janeiro
12º mês: Fevereiro (saldo de salário do dia 1 ao dia 20)

Nesse caso, tenho direito?

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:12

Guilherme Rodrigues Martins, infelizmente não tem direito.

O salário do mês de março você recebeu em abril. Então a contagem é a partir de abril, quando você completa um mês de trabalho.
De abril a fevereiro = 11 meses de trabalho.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Guilherme Rodrigues Martins

Guilherme Rodrigues Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:18

Ah sim. Eu entendo que possa ser isso mesmo. Mas ao meu ver eu teria direito. Como mencionei, no próprio texto da lei fala "relativo a 12 meses", Ou seja, ao meu ver o que vale é a competência, o fato de eu ter recebido em abril, no meu entendimento, não influencia. Os valores que recebi em abril são RELATIVOS à março.

Mas, de qualquer forma, muito obrigado pela ajuda!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:21

Guilherme Rodrigues Martins,

Para fins do beneficio só é havido como um mês integral a fração igual ou superior a 15 dias, ou seja nos meses em que você trabalhou menos que 15 dias não entram na contagem;

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
“Art. 4o
§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o.

Fredson Lopes

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