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Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde; temos a seguinte situação no escritório:
Em 2012, a empresa fez a exclusão de um dos sócios, e o processo foi aprovado pela junta comercial do estado, porém o antigo contador não registrou a alteração na receita federal.
Em 2013 o ex sócio foi registrado na empresa como funcionário.
Ao final de 2016 (11/2016) ocorreu a dispensa sem justa causa do funcionário, que por sua vez deu a entrada nos trâmites rescisórios, dentre eles o seguro desemprego, que foi barrado pelo fato de seu nome constar como sócio na RFB;
O escritório correu com o processo e fez a alteração na RFB, pois desconhecia essa falha até então; o processo foi aprovado, e hoje o funcionário foi ao SINE para dar entrada no seguro, este recebeu a seguinte informação:
"Não tem direito ao seguro, pois o período trabalhado na empresa, você consta como sócio na receita federal".
Como proceder, tendo em vista que o processo foi aprovado na junta comercial em 2012?