Tuani Mazzotti
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Qual a interpretação dessa cláusula?
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
Quando os contratos de experiência forem estipulados com prazo inferior a quinze dias e a extinção dos mesmos se operem por tempo fixado ou forem rescindidos sem justa causa, o empregado terá direito de receber, por dia de vigência do contrato, 1/15 (um quinze avos) do que receberia caso o mesmo tivesse vigorado por quinze dias.