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Tuani Mazzotti

Tuani Mazzotti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:19

Bom dia,

Qual a interpretação dessa cláusula?

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Quando os contratos de experiência forem estipulados com prazo inferior a quinze dias e a extinção dos mesmos se operem por tempo fixado ou forem rescindidos sem justa causa, o empregado terá direito de receber, por dia de vigência do contrato, 1/15 (um quinze avos) do que receberia caso o mesmo tivesse vigorado por quinze dias.


Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 10:59

Olá, bom dia!

Tuani Mazzoti, quer dizer que quando o contrato de experiência tiver o prazo inferior a 15 dias, o funcionário terá direito de receber no caso de término do contrato, como se ele tive-se completado 15 dias de trabalho. Ou seja, receberá 1/12 de férias, 13º salário.



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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