
Bernardo de Souza
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia.
Estou ciente que conforme Lei n° 13.134/2015, na primeira solicitação de seguro desemprego o trabalhador terá direito á quatro parcelas, se o comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência.
Minha pergunta é a seguinte. Poderá ser somado dois vínculos a esse tempo.
Ex. O funcionário foi registrado no dia 02/01/2015 e saiu no dia 14/04/2016, logo em seguida no dia 18/04/2016 foi registrado em outro estabelecimento aonde segue suas tarefas até então. Se esse empregado for demitido no mês 02/2017 ele terá direito a seguro desemprego?