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Atestado no dia de folga

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 12:08

Bom dia!

Perde o direito a folga.
Como o seu dia de serviço foi abonado pelo atestado o dia de folga também, a contagem do abono por atestado é ininterrupta, seja sábado, domingo e ou feriado.

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Márcia Letícia Souza de Abreu Paz

Márcia Letícia Souza de Abreu Paz

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:19

Taise Coelho, boa tarde.

Você poderia me enviar algum site que comprovasse o que você enviou na mensagem do dia 25/01/2017, na quarta-feira.
Trabalho no setor de alimentos e bebidas de um hotel e estou passando por um problema parecido. Necessito comprovar para o RH o porque minha funcionária perdeu a folga..

Desde já agradeço. ..

Márcia Letícia Souza de Abreu Paz

Márcia Letícia Souza de Abreu Paz

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 13:56

Ana Caroline obrigado por responder.
Deixa eu explicar melhor.
Tenho uma funcionária que tem folgas fixas na segunda-feira, e trabalha em uma escala de 6 x 1, na quinta-feira ela apresentou um atestado. Eu quero saber se eu recomeço as contagens de dias, cancelando a folga de segunda-feira ou se por lei ela tem a folgar na segunda.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:03

Quando o funcionário pega atestado esses dias são corridos, então não há a necessidade de fazer o cancelamento da folga na segunda!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2017 | 14:08

Márcia Letícia Souza de Abreu Paz

É a mesma situação dos domingos...se um funcionário pega um atestado de 10 dias na terça feira, automaticamente o seu domingo, que seria de folga, estará englobado nos dias de atestado.

A diferença é que a folga no seu caso é na segunda.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:28

Boa tarde!

Um funcionário trabalha por escala de 24 por 72h, a empresa trabalha com banco de horas e os funcionários trabalham a mais por mês 36h, assim a cada mês o funcionário tem direito a 1 dias da escala de folga e ainda sobra 8h todo mês.
1 - O funcionário colocando atestado no seu dia de trabalho ele perderia o direito a folga no mês?
2 - A empresa não remunera essas 8h a mais nem coloca 1 folga a cada 3 meses, assim pode haver uma solicitação trabalhista na justiça ou pelo seu descanso ele não teria o direito?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.

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