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Feriado na cidade mas teve deslocamento de funcionarios

Raika

Raika

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:43

Boa tarde a todos...
Somos empresa de mao de obra eletrica, no caso nao temos um ponto fixo, trabalhos em obras em lugares variados, no caso amanha e feriado em uma cidade, sendo que alguns colaboradores trabalharao nessa cidade, e outros que estariam trabalhado, vao ser deslocado para a cidade do lado que NAO e feriado. Nesse caso se paga o feriado apenas quem trabalho na cidade. E os que foram desalocados para cidade do lado nao recebm. A pergunta e meio tosca , mas ta uma confusão tremenda, aqui sobre o assunto.
Obrigada

João Igor dos Santos Fernandes

João Igor dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:51

Raika,

A relação de trabalho só ocorro em seu local de prestação de serviços, exemplo : se a sede da empresa é no RJ e a prestação de serviços for em SP aqueles empregados cuja prestação de serviços ocorrer em SP ficarão sujeitos aos feriados de SP.


Espero ter esclarecido sua dúvida.

Igor

João Igor dos Santos Fernandes

João Igor dos Santos Fernandes

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 17:23

Raika,


Ao que me conste não há previsão legal para este tema, poderá haver apenas jurisprudência, você já verificou o que diz o acordo coletivo da empresa ? ou na falta do mesmo a convenção ? inexistindo as duas opções, paga-se HE 100% para aqueles que prestaram serviços na cidade onde havia feriado(se for municipal peça o decreto do Município que define esta data como feriado local), e para os demais segue-se o dia normal trabalhado.

Att,


Igor

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