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Pagamentos fora da folha

Julio Cesar Rodrigues de Araujo

Julio Cesar Rodrigues de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:22

Bom dia, pessoal!
Vamos ver se alguém pode me ajudar...

Tenho um funcionário que foi contratado a partir de uma determinada data, porém só foi registrado oficialmente 04 dias depois. Este dias que ele trabalhou por fora, eu tive de pagar. Gostaria de saber qual cálculo é o correto, porque nós trabalhamos com regime de compensação de horas e por hora ele ganha R$ 15,81. Eu devo calcular estes 4 dias por fora, pegando o salário mensal dele dividindo por 30 e multiplicando os 04 dias que ele trabalhou chegando a um resultado, ou eu devo somar todas às horas que ele trabalhou nesses 04 dias e multiplicar por 15,81? Sendo que o cálculo dentro da folha, mesmo sendo compensação de horas, é feito utilizando às 7,33 horas diárias.

Alguém pode me ajudar?

OBS: posso considerar o trabalho por fora, sendo pagos como diárias?

Aguardo

Suellen Benício

Suellen Benício

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:25

Bom Dia!
Julio,

Você pode fazer de acordo com o que é feito na folha de pagamento. Se foi o horário normal de vocês, então faça o pagamento como diária. Se tiver ultrapassado a hora, faça o calculo das horas a mais por R$ 15,81.
Não esqueça de fazer recibo de pagamento desses valores.

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