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DAIANE

Daiane

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:44

bom dia

Alguem sabe me dizer se o agendamento da pericia for feito depois que acabar os dias do atestado o funcionário perde o direito de beneficio?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 10:49

Daiane

www.tvsd.com.br

Qual prazo para efetuar o agendamento do auxílio doença previdenciário?

Segurado empregado: Deverá efetuar o agendamento do seu auxílio doença previdenciário entre 16º e 30º dia do afastamento do trabalho, o que lhe garante o recebimento do seu benefício a partir de 16º dia, uma vez que os quinze primeiros dias são de responsabilidade do empregador/empresa.

Segurado contribuinte individual / Segurado Facultativo / Empregado doméstico / Desempregado: Deverá efetuar o agendamento do seu auxílio doença previdenciário até o 30º dia da sua incapacidade para o trabalho, o que lhe garante o recebimento do seu benefício a partir de sua incapacidade.

Obs. Caso os agendamentos sejam efetuados posterior ao 30º dia do afastamento e da incapacidade para o trabalho, o pagamento do benefício será contato a partir da data do agendamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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