Fernando Naves
Iniciante DIVISÃO 2 , AnalistaBom dia!
Estou com a seguinte dúvida:
Um funcionário de instituição financeira recebe mensalmente, além do salário, anuênio e quebra de caixa. Supondo que esse funcionário goze de 20 dias de férias e venda os outros 10 dias. O cálculo das férias dele é composto pelo salário (20 dias) + anuênio integral do mês + quebra de caixa integral do mês somados ao 1/3.
Como já considerei os valores das verbas integrais no cálculo das férias, terei que pagar essas verbas (salário + anuênio) proporcional pelos 10 dias que ele trabalhou?