Jaque Frei
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia a todos!!
Tenho um cliente que possui uma mecânica de veículos, e de uns tempos pra cá vem questionando sobre insalubridade. Passei as informações, de que quem define se há necessidade ou não do pagamento é um perito, e apenas através de laudo técnico.
Agora o cliente me comentou que está sofrendo a pressão de um funcionário para que paguem a insalubridade, já estão tomando as providências para fazer o laudo na empresa, porém estão nos cobrando que nós (da contabilidade) deveríamos ter orientado a fazerem este laudo anteriormente (o funcionário está ameaçando procurar o MTE).
Porém temos outros clientes que possuem mecânica automotiva, mas que também não pagam insalubridade, nem fizeram o laudo para identificar a necessidade.
Agora pergunto: é obrigação da contabilidade alertar quanto a necessidade de fazer este laudo? Como identificar a necessidade, já que não estamos presentes no dia a dia da empresa, sem saber das condições de trabalho de cada empregado?
E caso a perícia identifique ambiente insalubre, é devido o pagamento retroativo?
Aguardo comentários. Obrigada!!