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Insalubridade - Quem identifica a necessidade do pagamento?

Jaque Frei

Jaque Frei

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:56

Bom dia a todos!!

Tenho um cliente que possui uma mecânica de veículos, e de uns tempos pra cá vem questionando sobre insalubridade. Passei as informações, de que quem define se há necessidade ou não do pagamento é um perito, e apenas através de laudo técnico.
Agora o cliente me comentou que está sofrendo a pressão de um funcionário para que paguem a insalubridade, já estão tomando as providências para fazer o laudo na empresa, porém estão nos cobrando que nós (da contabilidade) deveríamos ter orientado a fazerem este laudo anteriormente (o funcionário está ameaçando procurar o MTE).
Porém temos outros clientes que possuem mecânica automotiva, mas que também não pagam insalubridade, nem fizeram o laudo para identificar a necessidade.
Agora pergunto: é obrigação da contabilidade alertar quanto a necessidade de fazer este laudo? Como identificar a necessidade, já que não estamos presentes no dia a dia da empresa, sem saber das condições de trabalho de cada empregado?
E caso a perícia identifique ambiente insalubre, é devido o pagamento retroativo?
Aguardo comentários. Obrigada!!

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 12:06

Bom dia!

Acredito que na convenção coletiva, já venha especificando quanto a insalubridade.

Agora a empresa precisa solicitar para um profissional da area de medicina do trabalho para fazer um PPRA e assim levantar ser existe insalubridade.

Eu entendo que não seja insalubre, pois não a risco fisico, quimico ou biologico e se existir hoje existe varios EPI até mesmo EPC que possa descaracterizar a insalubridade.

Porém é importante o escritorio contabil ficar atento nas conveção e orientar os cliente a importancia do PPRA.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 13:55

Jaque Frei

Esse laudo é obrigatório para qualquer empresa que admita empregados, não importa o tamanho da empresa, quantidade de empregados ou se é optante pelo Simples, se tem 1 empregado tem que fazer.

Entendo que é sim obrigação da Contabilidade informar sobre a necessidade desse laudo (e de tantos outros documentos que as empresas precisam providenciar) quando do 1° empregado admitido na empresa.

O que acontece é que antigamente isso não era cobrado nem revisado nem nada, mas isso está mudando, os sindicatos estão cobrando....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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