Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, a empresa contratou o trabalhador como mensalista para receber um salário de R$1.320,00 para uma jornada de 220 horas mensais.
Acontece que a empresa pretende agora, alterar a jornada do trabalhador para 90 horas mensais, com respectiva diminuição de salário. Este procedimento é válido?
Não haverá intermediação do sindicato da categoria, pretendem fazer por acordo mútuo.
Ao meu ver, não pode pois configura redução salarial. Mas gostaria da opinião dos colegas.