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Alteração contratual

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:03

Pessoal, a empresa contratou o trabalhador como mensalista para receber um salário de R$1.320,00 para uma jornada de 220 horas mensais.

Acontece que a empresa pretende agora, alterar a jornada do trabalhador para 90 horas mensais, com respectiva diminuição de salário. Este procedimento é válido?

Não haverá intermediação do sindicato da categoria, pretendem fazer por acordo mútuo.

Ao meu ver, não pode pois configura redução salarial. Mas gostaria da opinião dos colegas.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:40

Vinicius, boa tarde.
Você está correto, na maioria das vezes o empregado acaba aceitando (questões do desemprego no pais) mas quando sair da empresa ele PODERÁ questionar na justiça, e na maioria dos casos e causa ganha para o empregado.

Ocultoc7395cd350331fea70db0a54741e63d7848fe5538" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.normaslegais.com.br/trab/9trabalhista051011.htm

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