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Cancelamento Férias

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:26

Francieli

Explique melhor a situação...

Ela estava em gozo de férias e ganhou o bebê ou nem chegou a sair de férias, apenas foi comunicada?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 14:33

Oi, Karina!
A empresa concedeu férias do dia 09/01/17 até 07/02/17. No dia 17/01 a funcionária enviou o atestado do afastamento a partir do dia 03/01/17.
Eu fiz uma consulta junto com a consultoria que temos e me orientaram a fazer o cancelamento da férias.
Obrigada. Francieli

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:05

Oi, Karina!
Sim, que situação.
Vou verificar com o empregador, pois não tenho certeza. Essas informações podem mudar alguma coisa?
Assim que tiver a resposta, te aviso.
Muito obrigada.
Francieli

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:15

Karina Louzada

Veja bem, se ela trabalhou do dia 03 ao dia 08 esse atestado não tem sentido concorda? Entendo que ela precisaria solicitar ao médico um atestado com a data do dia 09/01...

Se ela faltou esses dias todos, ela estando grávida, a empresa deveria ter investigado o motivo antes de conceder as férias, visto que seria quase certo ela já pegar a licença maternidade, complicando tudo.....(mas sei que essas bombas só chegam depois de explodidas né?! rsrsrs, não dá nem tempo de orientar o empregador do jeito certo)

Se as férias já foram pagas e ela já gastou o dinheiro, não tendo como repor à empresa para proceder com o cancelamento no sistema fica beeeem complicado, a não ser que a empresa encontre outras formas de receber esse valor pago.

Se não pagou as férias e ela "faltou" esses dias antes do gozo, está tudo certo, é só cancelar no sistema e inserir a licença maternidade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:46

Acho que a empresa também pode entrar em acordo com ela. Caso ela tenha recebido, voce cancela as férias mas faz um documento informando que ela ja recebeu o valor devido a tais motivos... e quando ela retornar de licença você põe ela de férias. Tem mulheres que voltam da licença e ja pega as férias. Pode ser feito o mesmo com ela. Ela recebeu agr mas só tira quando voltar e no sistema voce lança o auxilio maternidade e quando ela retornar voce lança as férias. Aqui também só vem pepino e eu fico doida tentando resolver. Não sei se essa ideia vai te ajudar.

Atenciosamente.

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