x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 2.117

Atestado 90 dias - negado auxilio-doença

Glaciane Salete Betiollo

Glaciane Salete Betiollo

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 16:45

Boa Tarde!

Funcionária trouxe atestado de 90 dias, mas o INSS negou o benefício por falta de carência.
Os 15 primeiros dias a empresa pagou .
Após ter sido negado o benefício a funcionária voltou na médica e solicitou um atestado de saúde para retorno ao trabalho, já encaminhei ela ao médico do trabalho para liberação e retorno ao trabalho.
Mas esses dias que ela ficou sem trabalhar (foram 23 dias), se ela tinha atestado de 90 dias, como fica nessa situação, dou falta ou abono as faltas por causa do atestado?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 17:25

Glaciane Salete Betiollo

A empresa paga apenas 15 dias de atestado. Se ela não tinha carência para que o INSS pagasse o restante dos dias, infelizmente é falta mesmo, a não ser que a empresa decida, por boa vontade, abonar esses dias. A prática valeria para todos.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Glaciane Salete Betiollo

Glaciane Salete Betiollo

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 08:31

Bom Dia Karina.

A funcionária em questão está grávida de 7 meses e voltou a trabalhar, essa semana trouxe outro atestado de 90 dias, porém ela não tem carência para auxilio doença e nem pode ser encaminhado para licença maternidade. Segundo o atestado apresentado o CID é M543 (ciática) ou seja, não é gravidez de risco. Nessa situação mesmo ela tendo atestado de 90 dias se a funcionária quiser retornar ao trabalho após os 15 dias afastados para não ter falta ,já que não tem direito a auxilio doença nem salário maternidade, é possível? Será preciso encaminhar a funcionária para avaliação do médico do trabalho? Posso desconsiderar o atestado de 90 dias?






Opte por aquilo que faz o seu coração vibrar...
Apesar de todas as consequências.
Osho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade