Reinaldo da Costa Esteves
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia
Estou com uma duvida, tenho um cliente que precisa fazer uma alteracao contratual em que um dos socios sera um dos funcionarios que estava registrado e foi feita a rescisao e quer receber o seguro-desemprego, questiono:
1- Se ele entrar na sociedade sem retirada prolabore, tem direito ao seguro?
2- Ele corre o risco de perder o seguro se ele entrar na sociedade independente da situacao na sociedade?