x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 590

Compensação carnaval sobre aviso prévio -

Marcos Kilmman

Marcos Kilmman

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 11:46

Estimados, bom dia.

Temos um funcionário que está sob aviso prévio e irá sair da empresa no dia 17/02/2017.
Porém como tratado dentro da empresa, amanhã 28/01/2017 iremos trabalhar (compensar) para folgar a segunda de carnaval (27/02/2017).

Minha duvida:

Este funcionário que está sob o aviso deverá trabalhar no dia da compensação (28/01), ou como ele não estará mais na empresa no período do carnaval ele não precisa trabalhar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade