x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.088

Comissionista misto que recebe horas extras.

Cleici

Cleici

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 12:29

Bom dia, Colegas da área

Preciso de um help, tenho que calcular as horas extras de um funcionário que fez 24 horas extras no mês a 60% (CCT) salário de 1.040,00 e teve 275,55 de comissões e seu Dsr foi 66,12, por favor me explique como faço este calculo da forma correta, pois tenho duvidas se devo usar o DSR ou Não para a base de calculo....

Desde já agradeço a atenção de Vcs! Abraço

Cleici

Cleici

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 12:42

Olá Flavio, não sei se não consegui interpretar mais segue o trecho de como deve ser feito, pois essa parte que não consegui interpretar se usa ou não o DSR como base p/ calculo, como vc faz Flavio me de um exemplo por favor p eu comparar...

§ 10º: O cálculo da hora extra do empregado comissionista tomará por base o valor total das comissões
auferidas no mês, dividido pelo número de horas efetivamente trabalhadas, acrescentando-se ao valor-hora
o adicional de 60% (Sessenta por cento).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade