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Recisão com Insalubridade e adicional de turno

Ramon Oliveira

Ramon Oliveira

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:11

Pessoal, Bom dia!

Trabalho numa determinada empresa em regime de turno ininterrupto, para isso recebo 25% do meu salario base além de alguns adicionais noturno no decorrer do mês.

Por trabalhar numa mina subterrânea, também sou beneficiado por 40% do salario mínimo em decorrência da insalubridade grau máximo.

Gostaria de saber se no cálculo rescisório entra alguma porcentagem desses beneficio.

Desde já Obrigado.

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 13:48

Olá, boa tarde!

Ramon Oliveira, ambos devem entrar na rescisão (adicional noturno e insalubridade).



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".
Ramon Oliveira

Ramon Oliveira

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:52

Ana Caroline

Obrigado pela atenção..

Mas neste caso, o cálculo é baseado no meu salario bruto? ( Salario + Insalubridade + Adicional noturno + Adicional de turno) ?

Ana Caroline

Ana Caroline

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 15:57

Sim, é o percentual sobre o salário bruto!



Atenciosamente,
Ana Caroline Martins


"Para ter sucesso é preciso primeiro acreditar que podemos".

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