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exame médico periódico

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2017 | 17:28

Marcos, depende da data em que foi realizado tão exame médico periódico.

Observe a NR-7, item 7.4.3.5 (NR-7).

Casa o exame periódico não ultrapasse os prazos mencionados para o grau de risco da empresa, então não é necessário realizar exame médico demissional, mas caso ultrapasse, é sim necessário.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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