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Funcionários para Lanchonete

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 10:22

Bom Dia,

Um cliente MEI me fez alguns questionamentos sobre funcionários :

Ele abriu um comercio de vendas pizzas e lanches .
Está cadastrado como MEI portanto só pode ter um funcionário registrado . Ele pode ter outros funcionários como diarista ou outro regime.
Um funcionário pode se registar como MEI e prestar serviços pra ele ?

Ele esta abrindo uma segunda unidade ,é mais viavel ja migrar para empresario ? Caso não tenha como ele manter mais de um funcionário trabalhando pra ele como prestador de serviços .

Obrigado

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 10:36

Nilson, bom dia.
Pelo que você relatou, no MEI somente um empregado, qualquer outro meio, o(s) mesmo(s) PODERÃO acionar a Justiça do Trabalho e terá, vamos assim dizer, dor de cabeça.
Além disso se acontecer algum acidente, seja de trabalho, trajeto, o empregador terá que arcar com todo o prejuizo, já teve caso em que o INSS arcou com o prejuizo e depois cobrou na justiça a empresa.
Então, sugiro ao empregador que converse com o seu contador, explique o que deseja fazer e esse irá orientá-lo.

Nilson  Moura

Nilson Moura

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 10:53

Bom Dia Carlos Alberto ,

Eu me formalizei como MEI para prestar Serviços Contábeis , estou conversando para ser o contador desse cliente , já havia passado essas informações sobre a seriedade da Justiça Trabalhista.
Mas como a situação não está fácil pra ngm ,as vezes tem funcionários que preferem estar trabalhando assim do que estar desempregado ,então resolvi pesquisar se poderia ter outro meio de contratação.
Obrigado.

Att.

Nilson Moura

( você nunca sabe que resultados virão da sua ação .
mas se vc não fizer nada, não existirão resultados ) Mahatma Gandhi
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 28 janeiro 2017 | 12:00

Nilson, concordo com vc, mas depois que o mesmo(empregado) esta desempregado, ele (em sua maioria) irá recorrer a justiça, afinal qualquer dinheiro que vier e lucro.
O importante e você fazer uma ata, mencionando tudo e o risco que o empregador pode ou poderá correr, faça em duas vias, peça ao mesmo que assine sua via, datando.
Assim se o mesmo quiser correr o risco, você terá feito a sua parte e orientado.
ok..

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