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Jornada de Doméstica Babá incluindo domingos é permitida?

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 10:01

Caros amigos do fórum, depois de pesquisar bastante fiquei mais confuso ainda, pois não encontrei legislação específica. Uma Doméstica babá poderia ser registrada para trabalhar de domingo a sexta e descansar o sábado? Na verdade estaríamos trocando o DSR do domingo para o sábado pois a cliente precisa que sua babá trabalhe todo domingo. Domingos das 08:00 às 16:00 hs e segunda a sexta das 15:00 às 22:00 hs sempre com 1 hora de intervalo para alimentação. Isso daria 37 horas semanais. Essa jornada seria permitida? O Sindicato das Domésticas de SP não atende o telefone, nem sei se é obrigatório homologar e seguir convenção em São Paulo. Por isso apelo aos caríssimos colegas para me ajudarem. Um forte abraço.

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:06

Obrigado Carlos! Ajudou muito!
Não tinha encontrado uma matéria que trata-se especificamente dos domésticos. A babá teria que folgar um domingo a cada quinze dias, seria praticamente trabalhar domingo sim domingo não certo?
Aí criou-se uma nova dúvida: como fica a jornada? Se ela trabalha durante a semana a partir de segunda feira até sexta, folga no sábado e fecha a semana trabalhando no domingo, na semana seguinte pode trabalhar de segunda até sábado pra folgar no domingo? Isso significa trabalhar 7 dias direto. Ficaria assim, numa semana trabalha 5 dias direto pra ter a folga no sábado e na outra trabalha 7 dias direto pra ter a folga no domingo. Poderia montar uma escala assim?

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:47


Leandro Yukio Kagueyama


Soluções viáveis para este impasse seriam:

Contratar uma funcionária para trabalhar nos domingos...

Ou contratar 2 babas para fazer o revezamento da jornada, tipo a escala 12 x 36...

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:02

Obrigado mais uma vez Carlos! Putz que dor de cabeça que eu arrumei rsrsrs. Minha cliente precisa da babá todo domingo, e mesmo que não esteja na escala ela vai ter que trabalhar todo domingo. Estou aqui pensando...... Registrar segunda a sexta das 15 às 22 hs e domingos das 08 ás 16 hs que é o horário que ela vai fazer mesmo. Quando chegar o dia da folga de domingo paga o dia em dobro..... o sábado já fica sendo o DSR dela. Não vejo outra saída. Na sua visão será que assim teria problema?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:19

Leandro, essa e a unica alternativa, pagando em dobro além da média de hora extra sobre o dsr

Formula = (feriados+domingos/dias restante do mês)

O percentual/indice acima multiplicar pelo valor da hora extra.

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:57

Carlos vou seguir nesta direção mesmo, uma segunda opinião sempre ajuda demais, muito obrigado novamente. Saberia me dizer se em São Paulo o Sindicato das Domésticas já está atuante? Precisa homologar rescisão, seguir convenção, etc?? Minha última dúvida eu prometo, já estou abusando né rsrs.

LEANDRO YUKIO KAGUEYAMA

Leandro Yukio Kagueyama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 09:31

Carlos muito obrigado pelas orientações! Foram de grande valia e me ajudaram muito.

Para Guarulhos e Grande São Paulo onde tenho escritório existe o SINDOMESTICA que já possui o número CNES no MTE, no entanto o Sindicato Patronal SEDESP com o qual a convenção 2016 foi assinada não encontrei o registro CNES no MTE.

Já para o município de São Paulo apenas encontrei o STDMSP que também não encontrei registro no MTE e também não tem convenção 2016 e sim apenas uma pauta de reivindicações na página do site. Segundo me informei na Federação dos Trabalhadores e Empregadas Domésticas SP a convenção está para ser assinada em março/2017.

Acredito que em Guarulhos, pelo fato do SINDOMESTICA ter registro no MTE, eu deva seguir a convenção coletiva e homologar. Já no município de São Paulo fica essa incerteza momentânea.

Um forte abraço!

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