Bom dia colega Jeferson Deusdete dos Reis.
Em 2012 houve uma discussão sobre essa possibilidade de antecipação do saque do PIS após o casamento, que não foi continuada e por consequência disso, não foi aprovada.
Hoje, somente pode ser antecipado o saque do PIS nas seguintes situações:
- Aposentadoria;
- Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso;
- Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001(do participante ou dependente);
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Invalidez (do participante ou dependente) / Reforma militar;
- Morte do participante;
- Neoplasia maligna - câncer (do participante ou dependente);
- SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
- Transferência de militar para a reserva remunerada.
Fonte: Caixa Econômica Federal
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."