Patricia Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , AssistenteBom dia a todos,
Estou com uma dúvida em relação à compensação de pagamentos a maior de INSS.
A IN 03 previa que o percentual que poderia ser compensado era de 30% do valor devido no mês, ou seja, digamos que se a empresa tem o débito de $1.000 a pagar no mês, ela poderia compensar até no máximo $300 de crédito.
Já na leitura da IN 900, o art. 84 me dá a entender que eu só posso compensar 30% do crédito.
Eu quero saber se eu entendi certo e ocorreu mesmo essa mudança (prejudicial à empresa na minha opinião) ou se tem algum ponto que eu não estou percebendo.