x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 16

acessos 14.654

Compensação de 30% de INSS

PATRICIA FREITAS

Patricia Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 18:48

Bom dia a todos,
Estou com uma dúvida em relação à compensação de pagamentos a maior de INSS.
A IN 03 previa que o percentual que poderia ser compensado era de 30% do valor devido no mês, ou seja, digamos que se a empresa tem o débito de $1.000 a pagar no mês, ela poderia compensar até no máximo $300 de crédito.
Já na leitura da IN 900, o art. 84 me dá a entender que eu só posso compensar 30% do crédito.
Eu quero saber se eu entendi certo e ocorreu mesmo essa mudança (prejudicial à empresa na minha opinião) ou se tem algum ponto que eu não estou percebendo.

Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 19:40

Vc pode compensar até 30% do vlr apurado no mês, já deduzido o valor a recolher à terceiros, não excedendo o valor à compensar.

Mas há uma mudança agora em 06/2009 que diz que vc pode deduzir os 100%, acho que está na mp 449.

Importante ressaltar que qualquer procedimento deve ser informado na sefip, ok..

PATRICIA FREITAS

Patricia Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 09:46

Bom dia Elton,
Hoje pela manhã conversei com o meu colega de trabalho e ele me falou que a MP 449 revogou o art. 89 da Lei 8.212 e que por isso o limite de 30% não existe mais. Ainda não me aprofundei no assunto e não sei a partir de quando esse limite deixa de existir. A Lei 11941 (conversão da MP 449) manteve essa revogação.
Muito obrigada pela atenção.

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 09:52

olá Patricia,
Eu não li esta MP 449, mas é melhor voce avaliar bem o que ela diz pois eu estou fazendo a compensação do salario maternidade que é permitido compensar 100% do valor do mes e mesmo assim o SEFIP me alerta que estou superando o permitido de 30%, se pudesse compensar mais que 30% o SEFIP já estaria atualizado para isso.


ABRAÇOS
DIVINA

PATRICIA FREITAS

Patricia Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 12:22

Oi Divina,
Eu acredito que o problema é que a versão 8.4 da GFIP foi lançada antes da publicação da MP 449, então o programa não está atualizado com as mudanças ainda.
Mas realmente, eu não sei a partir de que competência essas mudanças começam a vigorar. Ainda não me aprofundei no assunto como deveria.
Assim que tiver a resposta para essas dúvidas eu passo aqui para postar.

PATRICIA FREITAS

Patricia Freitas

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 14:39

Oi Divina,
Aqui estou novamente.
Eu fiz uma consulta e a resposta que eu tive é que desde janeiro/09 a compensação do crédito já pode ser integral sim.
Fiz uma simulação na SEFIP e o programa mostra uma advertência em relação aos 30%. Só que como eu não posso tentar transmitir, eu queria saber se a advertência impede a transmissão do arquivo GFIP.
Porque você concorda comigo que se a advertência impedir a transmissão, o programa deveria ser atualizado o quanto antes?
Aguardo,
Grata

DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 14:49

Não impede não Patricia, ele questiona, te pergunta se esta ciente que supera 30%, voce confirma e continua normalmente.


ABRAÇOS

divina

Editado por Divina Lima em 1 de julho de 2009 às 14:49:52

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 10:11

Alguém poderia me explicar o seguinte parágrafo:

MP 449, Art. 89:

§ 4o O valor a ser restituído ou compensado será acrescido de juros obtidos pela aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido até o mês anterior ao da compensação ou restituição e de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetuada.


Que juros seriam esses a acrescentar?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 10:23

Vlw, Anderson, mas não entendi como aplico a SELIC e esse 1% de que fala na MP...

Tipo, eu tenho 300,00 pagos a maior em 08/2009 pra compensar. A GPS de 09/2009 deu 500,00.

Nesse caso, eu compensaria os 300,00, pagando apenas 200,00 na GPS de 09/2009?

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 7 outubro 2009 | 10:45

é até melhor você não atualizar, porque dá muito trabalho fazer controles de valores pequenos, tanto para a contabilidade quanto para o pessoal responsável pelo preenchimento das GFIP´s, GPS, etc.

Celma Cristina de Carvalho Barros

Celma Cristina de Carvalho Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 5 janeiro 2011 | 15:37

Boa tarde Mozart, aproveitando que você está online tenho uma dúvida que se fosse possível gostaria que você tirasse para mim. É que tenho uma cliente (Empresária individual) que um ano atrás teve um bebê e só agora resolveu fazer o pedido do seu salário maternidade. Na época que ela teve o bebê continuei calculando o INSS dela para pagar achei que ela só não pagaria o mesmo quando estivesse recebendo o salário maternidade. Só que lá informaram para ela que não é assim, que agora ela paga normalmente e que ela tem que fazer pedido de restituição ou compensação do valor pago. Minha dúvida é como faço isso. Tenho que ir na receita federal ou é só gerar gfip retificadora da época e compensar o valor agora? Quais os procedimentos corretos?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.