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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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charlene pinheiro gomes

Charlene Pinheiro Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 19:31

Boa noite a todos,

Gostaria de uma ajuda. Qual é o nº da lei que diz que a DSR é sobre horas extras. Eu sei que é apenas sobre as horas extras porém no forum, cada advogado tem sua opnião. então para eu fazer os cálculos trabalhistas e o DP preciso me amparar na Lei e não consigo localiza-la. Agradeço pela ajuda

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 22:46

As horas extraordinárias prestadas de forma habitual devem ser computadas no cálculo do DSR, de conformidade com a Súmula 172 do TST, bem como, como preceitua a Lei nº 605/1949, alterada pela Lei nº 7.415/1985.

Porém vale resaltar que não é somente sobre horas extras que o funcionário tem direito ao DSR, por exemplo comissões também tem este direito.

Sempre é bom verificar a CCT da categoria.

Editado por Adriano Dolce em 30 de junho de 2009 às 22:48:29

charlene pinheiro gomes

Charlene Pinheiro Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 22:53

Obrigada Adriano. Vou te contar o que aconteceu. o meu contador colocou DSR sobre o valor total do contra cheque. ex salário normal 1000,00 dsr sobre hora extra 50% 200,00 hora extra 100% 100,00 ele calculou 1/6 sobre 1300,00 e não sobre 300,00 . e agora?

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 23:17

DSR mensalista se calcula da seguite forma:

Total de horas extras dividido por total de dias uteis no mês e multilicado por total de domingos e feriados.

Exemplo do mes 06/2009
25 DU e 5 DF dia 11/06 conta como DF

HE= 300,00 / 25 * 5 = 60,00 é o valor do DSR

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 22:49

Isso mesmo Charlene, o fato de ter ocorrido um erro não justifica nem obriga o empregador mantê-lo.
É só dizer que erro de digitação, um problema no programa de folha que gerou esse equivoco. Copie e imprima a Súmula mencionada pelo amigo Adriano. Mas, como o próprio sugere, dê uma checada com o sindicato e saber se consta na Convenção Coletiva deles alguma norma que difere daquilo que o Adriano explicou.
Boa sorte!!

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 14:14

BOa tarde,
Um funcionário de um cliente meu veio com a seguinte questão:
"Quem não tem faltas no mês tem direito a DSR"


minha pergunta: O DSR já não está dentro do salário ?

Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 29 dezembro 2010 | 14:29

Sendo mensalista, sim, Stéfanye, o DSR já está englobado pelo salário mensal (não esqueçamos que o quinzenalista também tem o DSR da quinzena já pago dentro do salário quinzenal).
Lembrando: o salário dia do mensalista encontramos dividindo seu salário por 30 dias, certo? Mas, por que isto? Porque o salário mensal refere-se aos 30 dias do mês, 30 dias pois é mês comercial. Com isso percebemos que os dias úteis mais os DSR já se encontram inseridos no valor total do salário.

Mas é comum esta confusão: "Quem não tem faltas no mês tem direito a DSR". Na verdade ocorre o inverso: na falta injustificada, ou atraso na entrada ou em saída antecipada(até retorno do almoço), é que o mensalista perde o DSR da semana em que deixou de completar sua jornada semanal contratada.
Sendo proibido converter unilateralmente os excesso de um dia nas faltas em outro dia.

Feliz Ano Novo!!

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