Sendo mensalista, sim, Stéfanye, o DSR já está englobado pelo salário mensal (não esqueçamos que o quinzenalista também tem o DSR da quinzena já pago dentro do salário quinzenal).
Lembrando: o salário dia do mensalista encontramos dividindo seu salário por 30 dias, certo? Mas, por que isto? Porque o salário mensal refere-se aos 30 dias do mês, 30 dias pois é mês comercial. Com isso percebemos que os dias úteis mais os DSR já se encontram inseridos no valor total do salário.
Mas é comum esta confusão: "Quem não tem faltas no mês tem direito a DSR". Na verdade ocorre o inverso: na falta injustificada, ou atraso na entrada ou em saída antecipada(até retorno do almoço), é que o mensalista perde o DSR da semana em que deixou de completar sua jornada semanal contratada.
Sendo proibido converter unilateralmente os excesso de um dia nas faltas em outro dia.
Feliz Ano Novo!!