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Dúvida Trabalhista - Preciso de uma opinião de algum advogad

Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 13:02

Boa tarde

Vou explicar um caso e espero que alguém me oriente!

Em agosto de 2016, a minha sogra contratou uma pessoa para trabalhar na casa dela como empregada doméstica. Passados os três meses do contrato, a pessoa começou a apresentar uma conduta indevida: remédios sumiram, material de limpeza, etc.
Não obstante, a moça veio com a conversa que está grávida, e começou a faltar, etc, etc.. Enfim, minha sogra tem 87 anos, é uma pessoa boa e começou a se incomodar com essa situação. A família decidiu afastar a moça de lá, até pq a minha sogra não tem que passar por nenhum incomodo nessa altura da vida. O problema todo é essa historia de gravidez, a qual não podemos fazer nada. Um advogado "da família" foi consultado e orientou que se fizessem pagamentos, mesmo a funcionária não estando trabalhando ( lembrando que gravidez não é doença!). Então, todos os dias 5 ela vai lá e minha sogra paga o salário (Paga pra não se incomodar). Agora ela precisa colocar outra pessoa lá e logicamente não tem dinheiro.

O que eu orientei: Demite, não paga mais nada, paga os direitos a que ela tem, e espera entrar na justiça (Até pq não temos como saber se a gravidez é real).

Como proceder nesse caso? Pq eu acredito que mesmo a minha sogra pagando tudo direitinho pra ela, sem uma formalização na justiça, só pelo que o advogado orientou ela vai querer exigir alguma coisa.
E outra, se ela não estiver grávida e engravidar nesse período, ela vai ficar recebendo dinheiro da minha sogra até quando?

É uma situação super delicada, pq ela agiu totalmente de má-fé.


Aguardo um auxílio de alguém!

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 13:21

Andreia Antunes Silva

Como assim não sabe se a gravidez é real?

Ela tem que comprovar mediante exame.....só de boca não vale nada.

Se ela não tem como provar, demita.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Leandro Alexandrino de Melo

Leandro Alexandrino de Melo

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 13:40

Andreia,

A funcionária tem que levar um exame constatando a gravidez, para que ela tenha direito a estabilidade e, quando afastada, receber o salário maternidade.

Nesse caso eu solicitaria formalmente a funcionária que comprovasse a gravidez através de um atestado médico. Caso sua sogra a demita e ela apresente posteriormente o exame, é só readmiti-la.

Leandro Melo
[email protected]
Andreia Antunes Silva

Andreia Antunes Silva

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:03

Pois então.....ela falou só de boca...

A principio, ela apresentou uns exames, mas q nao eram de gravidez, e sim de uma infecção no utero...

Depois veio com essa historia de gravidez....

E ai a minha sogra, pra nao se incomodar mais, acatou o que o advogado falou

Mas nao acho justo...

Andreia Antunes Silva

[email protected]
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 14:21

Andreia Antunes Silva

Ela só tem direito à estabilidade se a gravidez for comprovada, mediante exame médico, durante a vigência do contrato de trabalho...

Peça amigavelmente a ela que forneça o exame, se ela se recusar, demita-a e caso ela ingresse com processo dependerá da análise do juiz.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 15:03

Andreia Antunes Silva

Não é bem assim.

Mesmo que ela entre na justiça, normalmente, o que é devido nesses casos é a estabilidade, que seria 4 meses + incidências como avos de férias e 13° do período e mesmo que incida outras coisas como danos morais, ou ela seja obrigada a pagar o tempo desde a demissão até o nascimento da criança, penso que jamais chegaria ao valor de um apartamento. rsrsrsrs

Como ela não comprova seu estado, eu considero mais vantajoso demití-la mesmo e aguardar o processo que pode nem ocorrer caso seja mentira dela né....

Vc precisa consultar um advogado trabalhista, visto que é uma área bem complexa de ser orientada por alguém sem essa especialidade..consulte sobre a possibilidade de pedir um exame de gravidez junto com o exame demissional, já existe orientações a respeito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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