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seguro desemprego

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:31

Pessoal, boa tarde.

Tem um tempo para receber o seguro desemprego, tipo uma carência?

Ex.: um funcionário recebeu sua ultima parcela do seguro desemprego em 29.04.2015. Foi registrado em outra empresa em 01.06.2015, e vai se desligar em 05.02.17. Ele terá direito ao seguro desemprego?

Ou terá que pagar multa pq o registro esta próximo da ultima parcela?

Pode me ajudar?
obrigada

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 17:04

Boa tarde,
SEGURO DESEMPREGO – NOVIDADES 2015
1ª SOLICITAÇÃO : 12 MESES CONTINUOS OU NÃO NOS ULTIMOS 18
2ª SOLICITAÇAO : 9 MESES NOS ULTIMOS 12
3ª EM DIANTE : MINIMO 6 MESES
CARENCIA ENTRE UM E OUTRO : 16 MESES

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 17:11

Juliana boa tarde!

Se houve saque do beneficio indevidamente ele terá que regularizar a situação, para consultar se ha irregularidades clique no link clique aqui


Critérios para ter direito ao beneficio do seguro desemprego.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações; clique aqui

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:48

Juliana boa tarde!

Veja como fica;

1ª solicitação o trabalhador deve ter recebido salario no minimo 12 meses;

2ª solicitação o trabalhador tem que ter trabalhado no minimo 9 meses;

3ª solicitação ter trabalhado no minimo 6 meses.

Necessariamente não precisa tem uma distancia de uma solicitação para outra, a carência é cumprida quando o trabalhado cumpre o critério da quantidade de meses trabalhado no período do desligamento.

Fredson Lopes

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