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Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 16:43

Boa tarde,

um funcionário assinou carteira dia 16/02/2016 teve alteração de salário em dezembro/2016 pra dar baixa em ate 16 de fevereiro de 2.017, considerando que essa alteração deverá contar os 03 últimos meses para fins de valores para o seguro, levando em consideração que o formulário de seguro desemprego pedi os 03 últimos salários recebidos, se ele der baixa em 16/02/2017 contará os 03 meses ou contara 02 meses e 16 dias ? ou ele terá que deixa pra dar baixa em abril ? ate que dia e considerado um mês tipo se assinou dia 16 e a baixa se der dia 18 já considera o mês como os 30 dias contados ?

Aguardando..


FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2017 | 17:15

Jessika Fonseca de Souza Braga boa tarde!

Vejá;



LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
“Art. 4o
§ 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do § 2o.
clique aqui

Fredson Lopes

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