Roberth Melo
Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)Boa tarde Senhores e Senhoritas,
Estou neste momento com uma dúvida quanto a 'Dobra de Férias'. Um funcionário tem a data limite para gozo até o dia 01/03/2017. As férias estão sendo concedidas a partir de 04/02/2017 e com fim em 05/03/2017. A dobra dele está sendo proporcional aos 05 dias no mês 03/2017.
Está correto desta forma ou a dobra paga integral a dobra, independente do quanto tempo tenha passado?
Especialista em Administração de Pessoas