Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Existem funcionários que pertencem a escala de revezamento 12x36 e que trabalharam no dia 1º de janeiro de 2017, considera-se pagamento em dobro?
Desde já agradeço as informações.
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Karolinne de Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia,
Existem funcionários que pertencem a escala de revezamento 12x36 e que trabalharam no dia 1º de janeiro de 2017, considera-se pagamento em dobro?
Desde já agradeço as informações.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalKaroline, depende
Se o expediente iniciou no dia 31 de Dezembro e terminou no dia 01 de Janeiro, então não será considerada como h.extra
Se o expediente inciou no dia 01 de Janeiro, então e pago como h.extra de no mínimo 100%, para aqueles que trabalham em h.noturna, então o calculo será o seguinte
HEXTNOT = (horas x 1,1428 x 1,20 x 2(100%)) x salario hora.
Onde
Horas = a partir das 22h00 até o termino do expediente
1,1428 = 60m/52,5 (hora com acrescimo em relação a hora diurna)
1,20 = percentual minimo do adicional noturno, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho
2 = 100% precisa verificar a convenção coletiva de trabalho
Salario se Mensalista deverá dividir por 192 hs (16 dias x 12 horas)
ok
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