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Dia 1º de janeiro (Domingo) - 12x36 Pagamento em dobro?

KAROLINNE DE OLIVEIRA

Karolinne de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 09:37

Bom dia,

Existem funcionários que pertencem a escala de revezamento 12x36 e que trabalharam no dia 1º de janeiro de 2017, considera-se pagamento em dobro?

Desde já agradeço as informações.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 19:31

Karoline, depende

Se o expediente iniciou no dia 31 de Dezembro e terminou no dia 01 de Janeiro, então não será considerada como h.extra
Se o expediente inciou no dia 01 de Janeiro, então e pago como h.extra de no mínimo 100%, para aqueles que trabalham em h.noturna, então o calculo será o seguinte

HEXTNOT = (horas x 1,1428 x 1,20 x 2(100%)) x salario hora.

Onde
Horas = a partir das 22h00 até o termino do expediente
1,1428 = 60m/52,5 (hora com acrescimo em relação a hora diurna)
1,20 = percentual minimo do adicional noturno, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho
2 = 100% precisa verificar a convenção coletiva de trabalho
Salario se Mensalista deverá dividir por 192 hs (16 dias x 12 horas)

ok

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