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Rescisão de funcionária afastada pelo INSS em empresa já fec

Laryssa

Laryssa

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 09:44

Preciso de uma baita ajuda.
A empresa tinha uma única funcionária afastada como aux.doença há uns 2 anos.
A empresa resolveu fechar e foi dada a baixa na empresa em 2013 mesmo tendo essa funcionária afastada.
Em 2015 a funcionária recebeu alta e não informou a empresa (ela não sabia do fechamento) pois continuou brigando com o INSS e todos os pedidos foram negados. Em 2016 ela nos informou do retorno.
Entramos em contato com nossa consultoria (coad) e nos informaram q a data de demissão dela deveria ser a mesma da baixa mesmo ela estando ainda de licença na época.
Fizemos como nos orientou. Colocamos a data da baixa de 2013, fizemos o pagamento das verbas rescisórias incluindo a multa por pagamento fora do prazo.
Fomos homologar e o MTE não aceitou.
Além desse problema de datas tem também o problema do seguro Desemprego q agora é empregador web e a empresa não tem como gerar uma vez q não existe mais.
Alguém poderia me orientar ou ajudar dando um caminho? A funcionária está em cima e não sabemos o que fazer.
O sindicato também se recusou a homologar

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:49

Laryssa

Então, sugiro que procure um advogado trabalhista, visto que o procedimento inicial foi incorreto, quem sabe fazendo um acordo judicial, vocês consigam resolver tal impasse.

A fim de complementar eu entendo que o procedimento a ser adotado seria:

Na época do fechamento da empresa, a mesma deveria ter ido ao sindicato da categoria e informar o fechamento da empresa, demonstrar que não possui filiais, enfim que a mesma seria totalmente encerrada.

Então seria feita a rescisão da funcionária, no sindicato, com pagamento das verbas, liberação dos documentos enfim, tudo na época do fechamento da empresa.

Agora como não foi feito isso, vai ser complicado resolver, pois como mesmo disseste a empresa esta baixada e mesmo que fizesse a rescisão com data de agora, a empresa não existe mais, não tem como fazer as movimentações, os documentos... Acho que somente um acordo judicial.

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