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Rescisão por iniciativa do empregador em dia de folga do emp

João Santana

João Santana

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:31

Empregador decide rescindir contrato no dia de folga do empregado, desejando notificar da decisão no dia seguinte, no início do seu turno de trabalho.

Em consonância ao tópico Pedido de demissão em dia de folga, eu entendo que não há impedimento para que o empregador proceda de forma semelhante, haja vista ser a rescisão um ato unilateral entre as partes. Mas, como de certezas vivem os ignorantes, pergunto aos habitantes do fórum se há possibilidade do empregador rescindir nessa situação; e no caso negativo, se há alguma base legal.

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 10:33

João Santana

Entendo que não tem problema algum...

A empresa vai notificar o empregado no dia que ele estiver trabalhando e o aviso prévio começa a contar no dia seguinte a notificação....

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