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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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horas extras 100%

maiane inacia de oliveira

Maiane Inacia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 16:27

boa tarde!
fiquei na dúvida devido nunca ter acontecido
ex:
funcionário que trabalha no feriado e nesse dia seria folga dele dai quebrou uma máquina e ele teve que trabalhar
e o líder dele não deu folga após esse trabalho como devo pagar ? pago o total de horas a 100% devido ser feriado
ou tenho que pagar 100% do feriado + 100% do trabalho na folga?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 19:38

Maiane, boa noite.
Será pago como h.extra + acrescimo de (no mínimo) 100%, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, em algumas o percentual e maior.

Exemplo

trabalhou das 08h00 às 17h00, com 01 hora intervalo = 08 hs
H.Extra = 8hs x 2 (100%) = 16 horas

Além disso tem a Media de DSR sobre a h.extra, segue a formula

MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)

O índice acima ou percentual deverá ser aplicado sobre o valor total das h.extras
Exemplo

Janeiro/2017
MDSR = (0+5/26) = 0,1923 ou 19,23%

Supondo que o salario do mesmo seja de R$ 3.000,00
Salario/227,33 = 13,20 p/h
H.Extra = (13,20 x 16) = 211,20
MDSR = (211,20 x 19,23%) = 40,61

Resumindo
Janeiro/2017
Salario = 3.000,00
H.Extras = 211,20
MDSR = 40,61

ok

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 11:37

Maiane, bom dia

E como se fosse uma hora extra normal, o que precisa e verificar o percentual, isso porque tem algumas categorias profissionais que o trabalho (h.extra) no domingo, feriado e dias compensado o percentual e maior e também algumas regras,tais como até xx horas o percentual e x% e acima o percentual e y%
ok

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