
Mariane Stolfi
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde caros colegas.
Tenho uma situação aqui e preciso da ajuda de vocês.
Uma empresa de serviços contábeis tem como hábito reajustar o salário de todos os analistas contábeis em Janeiro de cada ano, dessa forma, quando a convenção coletiva de Maio cita o percentual, eles só aumentam a diferença. Até aí correto certo?
No caso de um colaborador contratado em Fevereiro de 2016 e registrado, por exemplo, com um salário de R$1.000,00, em Maio ele não recebeu o reajuste da categoria. Em Janeiro/2017 ocorreu o pedido de demissão desde colaborador( que ainda estava ganhando os mesmos R$1.000,00). Ai pergunto: como fica o valor do salário? Eles devem pagar a diferença de todos esses meses na rescisão? Aqui na região, a convenção dos contabilistas reajustou em 7,5%(Maio/2016).
Obrigada desde já.
Abraço colegas.
Departamento Contábil
""Há os que se queixam do vento. Os que esperam que ele mude. E os que procuram ajustar as velas" - William G. Ward