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DIREITO A H.EXTRA/LANCHE

daniela santos

Daniela Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 09:20

BOM DIA !


FUNCIONÁRIOS (VENDEDORES DE VAREJO) QUE TRABALHAM DE SEGUNDA À SEXTA 8hs POR DIA. CASO VENHAM A TRABALHAR NO SÁBADO A PEDIDO DA EMPRESA, PERFAZENDO NESTE DIA UM TOTAL DE 4hs, TEM DIREITO A HORA EXTRA E LANCHE?

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2006 | 09:29

Daniela!

Da forma exposta por você, me parece que o sábado não está sendo compensado durante a semana.

A legislação vigente diz que o funcionário deve trabalhar até 44 horas semanais, se o mesmo trabalha oito horas por dia (sem contar a hora do almoço), deve se trabalhar no sábado 4 horas.

Mas como você é do varejo, pode ser que a convenção coletiva, determine 8 horas por dia, 40 horas semanais, daí está certo no sábado ser considerado hora extra.

Quanto ao intervalo:

Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será no mínimo, de uma hora e, salvo acordo ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.

No seu caso, sendo quatro horas não tem o que se falar em intervalo, porém nada impede de internamente você poder parar para tomar um café, daí vai de políticas internas ou bom senso da chefia.

Obs.: Procure o seu sindicato, e esclareça estas dúvidas lá, ok?
Boa sorte!

Atenciosamente,
Nilce

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