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Compensação de Horas durante Expediente

Deonice Francisca da Silva

Deonice Francisca da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:15

Prezados, Boa Tarde!

Nunca fiz a compensação de horas, porem a empresa esse ano quer fazer... ela quer que os funcionários compensei durante o ano as emendas de feriado e o recesso de final de ano durante o ano... ja cheguei no calculo que no total são 93 horas à compensar (porem desse total 37 horas ja será descontado nas sextas e 12 horas sera abatido, sendo assim resta 44horas)... como posso distribuir isso durante a semana.. preciso que a compensação seja de segunda a Quinta

Deonice Silva (Nice)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 12:52

Deonice, boa tarde.
Você deverá pegar as horas a serem compensadas e dividir pelos dias uteis (segunda a quinta) durante o ano, o resultado será os minutos a serem compensados.

Exemplo

44 horas a serem compensadas,
Março = 18 dias uteis
Abril = 16 dias ....
Maio = 18 dias
Junho = 16 dias
Julho = 17 dias
Agosto = 19 dias
Setembro = 15 dias
Outubro = 17 dias
Novembro = 16 dias
Totalizando = 152 dias

44 horas x 60 m/152 dias = 17 minutos

Então a compensação será de 17 minutos a mais.

Lembrando que deverá formalizar detalhadamente, ou seja, no mês de Março.até Novembro (particularmente não considero o mês de Dezembro, mas se quiser não tem problema, aumentará os dias e diminuirá os minutos) terá que informar os dias que foram considerados para o calculo.
E aconselhavel antes de concluir, solicitar ao sindicato que faça uma assembleia para vê se a maioria concorda ou não, e solicitar ao sindicato por escrito o resultado, dando ciência se concorda ou não.
Depos disso deverá homologar no sindicato da categoria e protocolar no M.Trabalho para que no futuro não haja reclamação pedindo como h.extra.
Lembrando que o empregado que se desligar ou ser demitido a empresa não poderá cobrar as horas/minutos restante e o empregado também.
Aqueles que forem admitidos irão cumprir a jornada com o acrescimo dos minutos já estabelecido (17minutos)

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