Prezada colega, essa promoçao foi efetuada em 1/12/16, porem voce tera um periodo comprobatorio de 90 dias, para saber se se adapta a mesma, caso venha a ser aprovada e que passara a receber o salario combinado para a nova funçao, e isso? Tudo isso esta escrito com esses detalhes, que e o certo, para segurança da relaçao de trabalho entre as duas partes. O seu dissidio tem por data base 01/01/17, deduzo que voce3 recebera a correçao do seu salario anterior, ate o termino do periodo comprobatorio, e apos o mesmo e que sera feita a alteraçao da funçao em sua CP e o salario sera anotado, conforme o combinado entre as partes, isto porque, se ao termino do periodo comprobatorio, voce nao ter se adaptado a Funçao, continuara com a funçao anterior e consequentemente o salario, anterior reajustado pelo dissidio, e nao um novo salario. Entenda a situaçao, voce pode nao se adaptar, segundo as expectativas da empresa, mas tudo isso deve estar previsto por escrito.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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