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Aumento salarial e dissídio

Erica

Erica

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 17:00

Prezados, boa tarde.

Solicito esclarecimento em duas situações:
1ª situação: Fui promovida em 01/12/2016 de Assistente para Consultora, meu aumento salarial de 25% vai acontecer após 3 meses de experiência na nova função, isso procede? Não seria aumento espontâneo?

2ª situação: A data base para dissidio ocorre em 01/01/2017, quando sair o acordo eu terei direito ao reajuste com base no dissidio?
A empresa deve se basear na data em que eu assumir o cargo 01/12/2016 ou 01/04/2017 data de término da experiência?

Aguardo.

Érica Santos
Assistente de operações
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 20:05

Prezada colega, essa promoçao foi efetuada em 1/12/16, porem voce tera um periodo comprobatorio de 90 dias, para saber se se adapta a mesma, caso venha a ser aprovada e que passara a receber o salario combinado para a nova funçao, e isso? Tudo isso esta escrito com esses detalhes, que e o certo, para segurança da relaçao de trabalho entre as duas partes. O seu dissidio tem por data base 01/01/17, deduzo que voce3 recebera a correçao do seu salario anterior, ate o termino do periodo comprobatorio, e apos o mesmo e que sera feita a alteraçao da funçao em sua CP e o salario sera anotado, conforme o combinado entre as partes, isto porque, se ao termino do periodo comprobatorio, voce nao ter se adaptado a Funçao, continuara com a funçao anterior e consequentemente o salario, anterior reajustado pelo dissidio, e nao um novo salario. Entenda a situaçao, voce pode nao se adaptar, segundo as expectativas da empresa, mas tudo isso deve estar previsto por escrito.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Erica

Erica

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2017 | 09:03

Muito obrigada, mas estou com duvida ainda..


"Prezada colega, essa promoção foi efetuada em 1/12/16, porem você terá um período comprobatório de 90 dias, para saber se se adapta a mesma, caso venha a ser aprovada e que passara a receber o salario combinado para a nova função, e isso? "


- Isso apenas após o período de 90 dias que terei o salário de acordo com a função.


Penso da seguinte forma, ter o meu reajuste normal com meu salário atual, e após o período comprobatório o salario acordado entre as partes deve vir já reajustado ou não?




Érica Santos
Assistente de operações
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 08:43

Sim, seu salario atual sera reajustado normalmente com base no dissidio, e caso venha a passar no periodo comprobatorio da nova funçao, sera ajustado para o novo salario e tera as anotaçoes devidas na CP e Livro como aumento em funçao de mudança de Funçao. Caso venha a nao ser aprovada na nova funçao, continuara com o salario ja reajustado anteriormente na funçao que exercia, pois nessa hipote-se nao se concretizou a mudança de Funçao e consequentemente de salario correspondente a mesma . Esta bem claro ha meu ver, leia seu contrato colega e provavelmente nele esta esta previsao estipulada.
Sds. Ribeiro. Conte sempre conosco
O conhecimento e como agua deve ser dado a quem tem sede se possivel gratuitamente.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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