x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.177

comissão de entregadores

ELIANE NUNES FARIA

Eliane Nunes Faria

Iniciante DIVISÃO 4 , Operador(a) Caixa
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 23:57

boa noite! a empresa em que eu trabalho no ramo de auto peÇas, possuÍmos entregadores e os mesmos recebem comissÃo por entregas feitas. estou com duvidas como coloco na folha de pagto essa comissÃo? as informaÇÕes que eu tenho É que nÃo pode, porque induz a ele a correr para aumentar o ganho ( as entregas)... mas o meu contador/advogado falou que pode e nÃo tem problema. isso procede?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 08:25

Ola Eliane,

Toda remuneração/verba deve constar no comprovante de pagamento do empregado, para fins fiscais/trabalhistas.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 09:21

Eliane Nunes Faria


LEI Nº 12.619, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

Art. 235-G. É proibida a remuneração do motorista em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados, inclusive mediante oferta de comissão ou qualquer outro tipo de vantagem, se essa remuneração ou comissionamento comprometer a segurança rodoviária ou da coletividade ou possibilitar violação das normas da presente legislação.



Entendo que esse tipo de remuneração está proibida, ou seja NÃO pode pagar dessa forma o funcionário, o mesmo deve receber o PISO da categoria e demais valores, inclusive a periculosidade se as entregas forem feitas de moto...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade