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Função Gratificada

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2017 | 08:29

Bom dia,

Verifiquei no Fórum algumas postagens a respeito de função gratificada, mas não localizei a resposta que preciso.

Um cliente começou a pagar função gratificada para duas funcionárias no mês de 12/16 , mas uma delas não está correspondendo de forma satisfatória ao cargo de Encarregada e está recendo por essa função 40% sobre o salário normativo.

No próximo mês poderá deixar de ganhar esse percentual ?

A princípio ela voltará ao cargo anterior de atendente .

Gostaria se possível do embasamento legal a esse respeito.


Obrigada, Sandra Silva

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