Maiara Gabriela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia,
Verifiquei no Fórum algumas postagens a respeito de função gratificada, mas não localizei a resposta que preciso.
Um cliente começou a pagar função gratificada para duas funcionárias no mês de 12/16 , mas uma delas não está correspondendo de forma satisfatória ao cargo de Encarregada e está recendo por essa função 40% sobre o salário normativo.
No próximo mês poderá deixar de ganhar esse percentual ?
A princípio ela voltará ao cargo anterior de atendente .
Gostaria se possível do embasamento legal a esse respeito.
Obrigada, Sandra Silva