Roberto Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativouma pessoa saiu de férias dia 05/12/2016 e retornou dia 04/01/2017.
Pergunto, contabilmente e pela legislação, tem algum problema em pagar 1/3 de férias a que ele terá direito, por completo, no mês de dezembro e fazer as devidas deduções. por ex. um funcionário ganha 1000,00
1/3 de férias é igual a 333,33.
Pago todo o valor acima no mês de dezembro e desconto INSS.
No quatro dias de janeiro, não lanço nada na folha de 1/3, pois já foi contabilizado em dezembro.
Posso fazer isso???