A. Rodrigues
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde pessoal;
Tomei conhecimento que em uma palestra afirmou-se que os diretores não podem ser remunerados em nenhuma hipótese, o trabalho deles deverá ser 100% voluntário, sob a pena de perder os benefícios fiscais de isenção.
Essa é a mesma interpretação que eu tinha a repeito do assunto, porem, encontrei na Lei 9.790, de 23 de marco de 1999 que:
Art 4º VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;
E ainda, com as alterações da Lei n.º 12.868/2013 (e agora da Lei n.º 13.151/2015), continuam isentas ou imunes mesmo que remunerem dirigentes.
O que vocês acham disso?
Att.
Obs.: No titulo leia-se "Filantrópicas"
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