Silvia Prado Rangel
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa noite. Uma funcionária foi dispensada 2 dias após o retorno das férias e a empresa não deseja que ela cumpra o aviso prévio. Sendo assim, a empresa tem que indenizá-la? E para o cálculo das verbas rescisórias, devo considerar o valor percebido nas férias (que foi o último recebido), ou o valor do salário contratual? Desde já agradeço.