Eduardo Henrique Serra de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo FinanceiroBom dia colegas,
Preciso de um auxílio.
Uma funcionária estava afastada pelo INSS, acidente de trabalho, e ao retornar dia 09/01/2017 para mais uma perícia, ela foi liberada pelo perito para retornar ao trabalho, concedendo o benefício somente até essa data, apesar de não ter condições de trabalhar, tem laudo médico.
Ela tem atestado de 10/10/16 por 120 dias, que terminam em 06/02/2017 e outro de 07/12/2016 por 60 dias que termina em 04/02/2017.
Como o INSS dá o direito de Recurso a essa última perícia, ela agendou, e vai ser dia 27/03/2017.
Com isso minha dúvida é se a empresa tem a obrigação de pagar salário pra ela a partir de 10/01/2017, já que o INSS concedeu o benefício até 09/01/2017?
Por receio não deixamos ela trabalhar, já que não está em condições do trabalho, e pelo fato de ter essa perícia de recurso, a qual também tem possibilidade de negarem, e ela não receber mais nada.
Porém, se for devido o pagamento, mesmo não tendo trabalho, iremos pagar. Evitamos colocar para trabalhar, pois é nítida a dificuldade para execução das atividades.
Desde já obrigado.