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Afastamento pelo INSS

EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 10:18

Bom dia colegas,

Preciso de um auxílio.

Uma funcionária estava afastada pelo INSS, acidente de trabalho, e ao retornar dia 09/01/2017 para mais uma perícia, ela foi liberada pelo perito para retornar ao trabalho, concedendo o benefício somente até essa data, apesar de não ter condições de trabalhar, tem laudo médico.

Ela tem atestado de 10/10/16 por 120 dias, que terminam em 06/02/2017 e outro de 07/12/2016 por 60 dias que termina em 04/02/2017.

Como o INSS dá o direito de Recurso a essa última perícia, ela agendou, e vai ser dia 27/03/2017.

Com isso minha dúvida é se a empresa tem a obrigação de pagar salário pra ela a partir de 10/01/2017, já que o INSS concedeu o benefício até 09/01/2017?

Por receio não deixamos ela trabalhar, já que não está em condições do trabalho, e pelo fato de ter essa perícia de recurso, a qual também tem possibilidade de negarem, e ela não receber mais nada.

Porém, se for devido o pagamento, mesmo não tendo trabalho, iremos pagar. Evitamos colocar para trabalhar, pois é nítida a dificuldade para execução das atividades.


Desde já obrigado.

wesley Gonzaga

Wesley Gonzaga

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 12:12

Bom dia,

Interessante essa questão...

A empregada tem laudo médico e está impossibilitada de trabalhar, nesse caso, o ideal é que você mantenha o afastamento dela, pois é o que provavelmente ocorrerá e o INSS pagará as remunerações retroativas.

De qualquer forma a empresa está coberta judicialmente, sendo a empregada afastada ou não, pois ou ela terá a licença ou receberá falta.

Você junta os atestados o relatório do INSS, deixa tudo certinho, se for o caso pede até para ela fazer uma carta manuscrito informando que de acordo com o laudo médico não tem condições de trabalhar.

Espero ter ajudado.

De qualquer forma procure também uma orientação do setor jurídico.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 12:34

Eduardo Henrique Serra de Oliveira,

complementando a resposta do colega acima, aconselho voce encaminha a funcionaria para o medico do trabalho pra fazer também uma avaliação da mesma, e esperar a nova pericia dela junto ao INSS.

[Com isso minha dúvida é se a empresa tem a obrigação de pagar salário pra ela a partir de 10/01/2017, já que o INSS concedeu o benefício até 09/01/2017?]

Se ja foi feito a marcação para uma nova pericia e a funcionaria não tem realmente condições para retorna ao trabalho a empresa, não tem o direito de pagar a funcionaria não pois ela esta acobertada pelo inss embora que ainda não foi feito a pericia.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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