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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 22:03

Maria Elenice, se no texto do Av Prévio menciona que "a contar desta data" então será a apartir do dia 01/06/09 a contagem do Aviso (seria o 1º dia dos 30 dias do Aviso). Se não menciona data, valerá a data em que foi assinado o Aviso (provavelmente tem a data no corpo do texto). Mas, se no texto está "a partir de 02/06/09" então, obviamente, será o dia 02/06 o 1º dia dos 30 dias do Aviso.
Normalmente o funcionário é posto de aviso prévio no mesmo dia que recebe o comunicado. Assim, no trigésimo dia, no máximo, deverá ele fazer a rescisão do contrato (ou homologação se for contrato maior de 1 ano). É no máximo porque terá ele, provavelmente, a redução de 7 dias em seu Aviso Prévio, e dentro desses 7 dias vc poderá agendar a homologação.
Boa sorte.

Editado por Kennya Eduardo em 1 de julho de 2009 às 22:05:15

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