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Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:06

Alguém pode me tirar está duvida:

No caso de uma funcionária que tem seu horário de trabalho 08:00 hs por dia, em um certo dia ela trabalhou 08:20 hs.

Aprendi que sempre pego os minutos (20) divido / por 60 = 0,33.

Eu pago de hora extra 00:33 minutos em holerite, está correto ou tenho que pagar 00:20 minutos?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 17:26

Boa Tarde Suzane,



Pelo que entendi ela trabalha durante o dia e fez 0:20 minutos a mais.

O correto é você colocar 0:20 minutos no holerite, pois é a quantidade de extras que a colaboradora realmente fez.

Até porque seu sistema provavelmente entende que são 20 minutos e calcula os 20. Se você colocar 33 ele calculará 33 minutos.

Essa divisão que você fez é uma conversão pra calculo da hora extra.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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