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Falecimento de empregado - Pagamento de Férias

Carolina Cunha

Carolina Cunha

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 19:15

olá

um funcionário aposentado se internou em 18/11/16, sendo lançado seu afastamento. ele possuía período de ferias vencidos (02/01/15 a 01/01/16). em 29/01/2017 ele faleceu. o período de 02/01/16 a 01/01/17 venceu durante seu afastamento.

a pergunta é, o pagamento das férias na rescisão deverá ser feito de 1 férias vencidas, 2015 a 2016, e a do período de 2016/2017 proporcional até o dia do afastamento 18/11/16?

ou devo pagar duas férias vencidas e mais 1/12 das férias de 2017/2018.

por favor, me ajudem

desde já agradeço.


MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 20:02

No meu entendimento a primeira ferias vencidas, tera que ser paga em Dobro e a segunda comum, e mais 1/12 avos do period 17/18, foi o que entendi pela sua explanaçao., posso ter me equivocado, mas entendi assim.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 4 fevereiro 2017 | 11:35

Carolina Cunha,

Referente ao período aquisitivo 02/01/2015 a 01/01/2016, a empresa deveria ter concedido as férias de 02/01/2016 a 01/01/2017, mas como o funcionário afastou-se por doença em 18/11/2016, então o contrato de trabalho foi suspenso.
Entendo que essas férias são simples, pois a empresa não pôde conceder as mesmas, em virtude da suspensão do contrato, e não por "culpa" dela.

As férias do período 02/01/2016 a 01/01/2017 também são devidas, bem como o 01/12 referente a 02/01/2017 a 29/01/2017.

Resumindo: duas férias de 12/12, mais 01/12 proporcional.

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