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Dissidio Coletivo

Antonio Carlos Saletti

Antonio Carlos Saletti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 09:26

O reajuste salarial de nossa categoria - Telemarketing ficou em 4%, e o IPC do período 6,28%. Conforme informação do sindicato, o indice de aumento de acordo com a inflação foi concedido a quem recebe piso salarial, e as outras pessoas que recebem salarios acima do piso salarial tiveram esse aumento de 4%.

Minha dúvida é: não existe alguma lei que proteja o salario de forma que seu reajuste não fique abaixo da inflação?

Se existir essa LEI. Poderiam me informar?


obrigado.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 16:07

Antonio Carlos Saletti

O reajuste da categoria, se dá por negociação livre entre os sindicatos que representam patrões e empregados, não existe regra que interfira nessa negociação, até porque do contrário seria apenas aplicar o valor da inflação ou INPC, ou outro índice e não seria necessária a negociação...

O que acontece é que em tempos de crise os sindicatos dão uma ''mão'' para os empresários, e negociam um reajuste menor, a fim de manter os empregos, as vezes são negociados outras vantagens, ou benefícios...

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