Vagda Campos Silva
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoalgoataria de saber se o 13º pode ser pago em uma parcela sóintegral.???
respostas 4
acessos 829
Vagda Campos Silva
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoalgoataria de saber se o 13º pode ser pago em uma parcela sóintegral.???
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Não!
Ele deve seguir a legislação vigente:
1º parcela entre os meses de fevereiro até 30/11/2006.
2º Parcela até 20/12/2006.
Sujeito a penalização de fiscalização trabalhista.
Atenciosamente,
Nilce
Vagda Campos Silva
Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoalmais uma vez obrigada.......
Alexandre Wagner Pêlo dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Economista Pode sim mais tunha q ter feito
a solicitação, e ter pago ate agosto.
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Bom Dia Alexandre!
O art. 3º do Decreto nº 57.155/1965, dispõe claramente que o adiantamento da gratificação de natal deverá ser pago de uma só vez entre os meses de fevereiro e novembro cada ano.
Esse benefício pode ser pago em duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga a partir do primeiro dia de fevereiro até o último dia de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, de acordo com a Lei 4.090/62.
A empresa não pode efetuar o pagamento em parcela única, nem dividir em mais de duas parcelas. O não-pagamento nas épocas próprias sujeita o empregador a multa administrativa.
Atenciosamente,
Nilce
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.