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Folha de pagamento

Lorena Silva

Lorena Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 10:59

Olá, Boa Tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida. Se a pessoa e admitida em 07/05/2016, ganhando um salário de 5.400,00 como será o desconto do INSS e do Imposto de renda. Os dias que ela não trabalhou do dia 01 até 06, entram ou não para o desconto do INSS e do IR?

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:08

Bom dia, Lorena.

Tendo em vista a admissão em 07/05/2016, no mês de maio essa pessoa terá trabalhado 25 dia, fazendo portanto jus a R$4.500,00 de salário, de modo que esse é o valor base para o cálculo do INSS e do IRRF. Respondendo à segunda pergunta, não, os dias não trabalhados não contam para a base de cálculo dos encargos.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

André Luiz

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:11

Lorena Silva um bom dia!


Salario contratual = 5.400,00


30 dia 5.400,00
menos -
6 faltas = 1.080,00
menos
2 dsr = 360,00

teremos a base do inss 4.140,00

desconto do inss 11% = 455,40

base do irrf = 3.684, 60 tendo que verificar se o trabalhador tem dependente para se fazer a dedução.

Fredson Lopes

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André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:15

Fredson,

Acredito ter havido um engano, pois os seis dias não considerados não tratam-se de faltas, pois a admissão deu-se em 07/05/2016. Deve-se considerar ainda que o mês de maio tem 31 dia, por isso os 25 trabalhados que mencionei. De qualquer forma a alíquota é mesmo a de 11%.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:23

Lorena Silva,

Obrigada André Coelho

O calculo anterior refere-se ao mês integral!

esse calculo trata do mês de admissão admitida em 07/05/2016, ganhando um salário de 5.400,00, não trabalhou do dia 01 até 06 ;

Salario contratual = 5.400,00


25 dia 4.500,00

base do inss 4.500,00

desconto do inss 11% = 495,00

base do irrf = 4005,00 tendo que verificar se o trabalhador tem dependente para se fazer a dedução.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:51

Lorena Silva,

EX. irrf
Remuneração R$ 4.500,00
Desconto INSS 11% R$ 495,00
R$ 4.005,00
Dedução 2 dependente base irrf R$ 379,18
base irrf R$ 3.625,82
7,50%
valor do irrf = R$ 271,94
Dedução tabela R$ 142,80
IRRF a pagar R$ 129,14

Fredson Lopes

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André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 11:53

Base: R$4.005,00
Valor a deduzir por dependente: R$189,59
Total a deduzir dependentes: R$379,18
Base com dedução: R$3.625,82
Tabela IR:

DE ATÉ ALIQUOTA DEDUÇÃO
0,00 1.903,98 isento 0,00
1.903,99 2.826,65 7,50% 142,80
2.826,66 3.751,05 15,00% 354,80
3.751,06 4.664,68 22,50% 636,13
4.664,68 - 27,50% 869,36
Dependentes: 189,59
Portanto funcionário na faixa de alíquota 15%
R$3.625,82 X 15% = R$543,87
Conforme mencionado na tabela deduzem-se R$354,80 do valor encontrado, portanto:
R$543,87 - R$354,80 = R$189,07

O valor do IRRF é R$189,07

Lorena Silva

Lorena Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 12:10

No caso estou fazendo por 31 dias e vocês por 30.

Vou colocar por 31 dias, e podem ver se está correto?

Fiz dessa maneira,

5.400,00/31= 174,99 X 25 = 4.354,88 DIAS TRABALHADOS

Peguei 4.354,88 x 11% (INSS) = 479,03

(Salario) 4.354,88 - 479,03(INSS) - 379.18 ( 2 DEPENDENTES) = 3.496,67 X 15% = 524,50

524,40 - 354,80 = 169,70 IRRF

PEGUEI 4.354,88 - 479,03 - 169,70 = 3.706, 15

Dessa maneira está correto ou errado? Conseguiram entender a minha linha de pensamento? Não sou muito boa para explicar



flavia lima frança

Flavia Lima França

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Financeiro
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:08

Boa Tarde!


Estou com uma dúvida.

Todo mês a contabilidade que presta serviço a empresa que trabalho libera a folha de pagamento no dia do pagamento e não antes , eles sempre dizem que dependem da Caixa liberar a Conectividade.

É necessário a caixa liberar conectividade para gerar a folha?

Porque sei que os impostos tem de ser gerados pela Caixa na Conectividade mas a folha também?



Flávia França

Lorena Silva

Lorena Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 14:35

André a professora falou algo sobre dia comercial por isso fez por 31, como peguei pela metade a aula já estavam a fazer por 31, só quero saber se o cálculo está correto.
Gostaria de tirar outra duvida
Uma pessoa que ganha 2.800,00 reais e fez 5 horas extras com 50% e tem 2 dependentes e se atrasou 2 horas, como faria esse cálculo? Não sei de onde ela tirou que teria a 15,00 reais de D.S.R (descanso semanal remunerado). Pode tirar essa outra dúvida?

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